O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a reformulação do Código de Processo Penal (CPP). O texto, relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado em votação simbólica (o regimento não exige contagem de votos nesse caso) quando menos de dez senadores estavam em plenário – embora o painel eletrônico registrasse 54 presenças. A matéria agora segue para a apreciação da Câmara.
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Confira algumas alterações no CPP, descritas no PLS 156/09:
- Recursos. A proposta diz que só existirá um recurso contra declarações de juízes em cada instância, o que diminuiria as apelações. Mas a crítica é que isso não vai acontecer com os outros tipos de recursos;
- Prisão especial. O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Esse tipo de recolhimento permanecerá exclusivamente para magistrados e em caso de proteção da integridade física e psíquica de qualquer aprisionado que esteja em risco de ações de retaliação.
- Juiz de garantia. Cria a figura do juiz de garantia, que vai cuidar do processo apenas durante a fase de investigação policial. Quando a denúncia for oferecida, o juiz é substituído por outro, que deverá dar a sentença do caso;
- Tribunal de júri. Aumenta de sete para oito o número de jurados do tribunal de júri. Em caso de empate, o réu será absolvido;
- Algemas. Para algemar algum investigado, será necessário indicar testemunhas da necessidade de se usar a medida de segurança;
- Relação MP e PF. Os policiais deverão prestar relatórios e pedidos de prorrogação de prazo sobre as investigações diretamente ao Ministério Público, sem passar pelo juiz. São os promotores e procuradores que dirão se o trabalho policial continua e, na interpretação da PF, se devem ser feitas determinadas diligências.
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