sábado, 6 de novembro de 2010

Justiça condena dois por furto via Internet

Homens colaboraram com ação criminosa ao cederem contas para recebimento de transferências.

Duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por colaborarem em um esquema de furto via Internet que teve como vítimas correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) no Tocantins.
Na sentença, que foi publicada em 26/10, a Justiça daquele Estado julgou procedentes as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República do Tocantins, contra Robson César Gomes e Maurivan Silva Costa. Ambos receberam dinheiro desviado de contas cujas senhas obtidas por meio de spywares.
Em 2006, Gomes recebeu mil reais de uma das vítimas; um ano depois, Costa recebeu 470 reais da conta de outra vítima. Os lançamentos foram registrados pela CEF, que forneceu documentos e relatórios como provas. Os casos foram julgados em separado e sem conexão com outras ações criminosas.
Segundo dados do processo fornecidos pela Justiça Federal do Tocantins, os dois tinham sido condenados inicialmente a três anos e meio de prisão, mais multa. No entanto, por serem réus primários, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização  à CEF, cujo valor não foi revelado.
Por Redação do IDG Now!

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