sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Tributação do ICMS sobre lojas online na Bahia é ilegal e injusta para o consumidor

Prática, que incide sobre compras pela internet e telefone, pode acarretar em quebra na isonomia entre consumidores do mesmo produto.

Começou na Bahia e outras Secretarias da Fazenda já estudam fazer o mesmo. Em 1º de fevereiro entrou em vigor no estado baiano a cobrança dupla do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras feitas pela internet ou telemarketing. O tributo deveria incidir apenas no estado de origem do produto - nesse caso, no Sudeste, onde está sediada a maioria das lojas online. Agora, a Bahia quer levar sua fatia de ICMS, impondo a cobrança também no estado de destino da compra.

O Idec repudia essa forma de tributação, pela onerosidade excessiva imposta ao consumidor, que no "final das contas", acaba pagando pela mudança na incidência do imposto. "Embora quem recolha o ICMS seja a empresa, ela inclui esse valor no preço final do produto. Logo, na verdade, o consumidor é o contribuinte e a empresa é o responsável tributário", declarou a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Segundo o diretor de marketing e produtos da consultoria especializada em comércio eletrônico e-Bit, Alexandre Umberti, por enquanto, as lojas virtuais estão conseguindo liminares na Justiça para fugir do recolhimento duplo. "Por enquanto, nenhuma loja alterou o preço (para os consumidores baianos). Não temos verificado que o sistema delas informe cobrança a mais devido ao ICMS. As lojas que não conseguiram liminares estão arcando com o custo e aguardando os julgamentos, porque elas têm consciência da inconstitucionalidade", explicou Umberti.

O executivo adianta que os estados do Piauí e do Pernambuco também estão tentando fazer essa cobrança de ICMS no destino do produto. Há notícias ainda de que o Amazonas estaria caminhando nessa direção. "Percebemos que estas mudanças são muito mais uma maneira de chamar a atenção para a discussão do rateio dos impostos, do imbróglio tributário que é a distribuição entre os estados brasileiros. A discussão transcende o comércio eletrônico", opina Umberti.

O Idec condena a decisão da Sefaz/BA (Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia) e de qualquer outra que seja aprovada. "A iniciativa onera o consumidor baiano e dos demais estados que adotarem essa política tributária a qual poderá, sim, acarretar uma quebra na isonomia entre consumidores de um mesmo produto", acrescenta Maria Elisa. Segundo ela, o que não pode ocorrer, de forma alguma, é a diferenciação de preços sem uma razão maior, como o serviço de frete, por exemplo, o que se caracterizaria uma prática ilegal à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: IDEC

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